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Início › Tradução juramentadaTradução juramentada
A tradução juramentada, ou tradução pública, é a tradução-versão de um documento feito por um tradutor juramentado, devidamente registrado e concursado. Ela da exitência legal ao documento, tanto no país como no país/idioma para qual a tradução é designada apesar de não substituir o documento original, que é constantemente requerido em anexo. Esse tipo de tradução é comumente necessário em trâmites de naturalização, cidadania ou processos legais que corram em justiça internacional ou exterior. O tradutor juramentado possui um numero de registro próprio, e inalterável que proporciona credibilidade a todas as suas traduções, bem como um numero de registro e selo em cada lauda traduzida para um constante controle e organização. Documentos judiciais, corporativos, administrativos, financeiros, civis e pessoais.
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